Sua empresa pretende operar em um novo e lucrativo mercado estrangeiro. A regulação de mercado exige que sua empresa opere com um parceiro sob sistema de consórcio. Espera-se que ambas as empresas usufruam da distribuição igual das ações no consórcio.
As diferenças culturais dificultaram as negociações com o parceiro local, inclusive pontos de vista distintos sobre aspectos de boa governança. Uma vez que sua empresa está ansiosa para entrar neste novo mercado, chega-se ao acordo de que sua empresa se ocupe da produção, venda e distribuição de produtos e serviços, enquanto seu parceiro local fica responsável pela parte administrativa, incluindo no sentido de assegurar aprovações regulatórias, questões fiscais e outras licenças.
Nem todo ato relacionado à corrupção é tão facilmente reconhecível como o de subornar um servidor público. A corrupção pode se revelar muito mais sutil, o que dificulta para os colaboradores reconhecerem sem dúvidas qual é o seu objetivo. Este é o caso, em especial, de práticas empresariais que são lícitas, mas talvez sejam feitas de forma abusiva para mascarar atos de corrupção.
As empresas devem abordar o tema de consórcios (joint ventures), onde elas tiverem um controle efetivo, no seu programa anticorrupção.
Nos casos nos quais uma empresa é parte de um consórcio sobre o qual ela não tem controle efetivo, deve-se incentivar os outros membros do consórcio a adotar programas anticorrupção consistentes com seu próprio programa.
Além disso, deve-se levar em conta as garantias práticas para mitigar o risco de corrupção por meio dos consórcios, incluindo:
Exemplo 1 e Exemplo 2 [TI UK HTB, Página 33]
“How To Bribe – A Typology Of Bribe-Paying And How To Stop It”, Seção 2.5
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"The 2010 UK Bribery Act Adequate Procedures – Guidance on good practice procedures for corporate anti-bribery programmes”, Capítulo 7.7
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“An Anti-Corruption Ethics and Compliance Programme for Business: A Practical Guide”, Capítulo F
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