Sua empresa está atualmente negociando um contrato de peso com um governo internacional. Para demostrar a capacidade técnica da sua oferta, você convida uma delegação governamental para uma conferência no seu país. Sua empresa paga as passagens aéreas em classe executiva, hospedagem em um hotel cinco estrelas e outras despesas da viagem.
Uma vez que a palestra acontece antes do fim de semana, sua empresa também oferece um fim de semana “all inclusive”, como passeios turísticos e ida a um jogo de futebol.
Nem todo ato relacionado à corrupção é tão facilmente reconhecível como o de subornar um servidor público. A corrupção pode se revelar muito mais sutil, o que dificulta para os colaboradores reconhecerem sem dúvidas qual é o seu objetivo. Este é o caso, em especial, de práticas empresariais que são lícitas, mas talvez sejam feitas de forma abusiva para mascarar atos de corrupção.
As empresas devem tratar de abordar o tema de despesas com hospedagem, viagens e entretenimento nos seus programas anticorrupção no contexto da sua exposição a riscos inerentes à sua situação em particular.
Não obstante, a legitimidade geral destas despesas também pode significar que uma empresa tenha que envidar esforços consideráveis para comunicar estes riscos, bem como a importância de cumprir plenamente os procedimentos oficiais.
Além disso, garantias práticas para mitigar o uso indevido de hospedagem, viagens e entretenimento como um meio de suborno engloba os seguintes aspectos:
Jantar com um servidor público estrangeiro [TI UK BA, Cenário 3]
Despesas de viagens pagas a um servidor público estrangeiro para visitar as instalações da empresa [TI UK BA, Cenário 4]
Hospedagem oferecida a um servidor público estrangeiro numa empresa do Reino Unido [TI UK BA, Cenário 5]
Conferência da indústria farmacêutica em um resort com “all inclusive” [TI UK BA, Cenário 7]
Hospedagem usada como pagamento de facilitação para garantir uma licença [TI UK HTB, Página 8]
“How To Bribe – A Typology Of Bribe-Paying And How To Stop It”, Seção 1.2
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“The 2010 UK Bribery Act Adequate Procedures – Guidance on good practice procedures for corporate anti-bribery programmes”, Capítulo 5.1.2
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“An Anti-Corruption Ethics and Compliance Programme for Business: A Practical Guide”, Capítulo E.2
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